TJMS - 0865158-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:25
Arquivado Provisoriamente
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04/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
-
28/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0865158-53.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Adu Gledson Mieres Jara, Anderson Mieres Jara, Andréia Mieres Jara de Souza, Ubirajara Mieres Jara - Ciência à parte interessada quanto ao termo de inventariante expedido à fl. 56 dos autos, para as providências necessárias. -
23/01/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0865158-53.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Adu Gledson Mieres Jara, Anderson Mieres Jara, Andréia Mieres Jara de Souza, Ubirajara Mieres Jara -
Vistos.
Considerando a manifestação de fls. 52, defiro o pedido de substituição de inventariante, pelo que nomeio Andréia Meires Jará de Souza para o cargo, devendo ser intimada para, em cinco dias, comparecer em cartório a fim de assinar o Termo de Compromisso a ser lavrado, e nos vinte dias subsequentes, dar normal andamento ao feito.
Retifique-se o polo ativo da ação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0865158-53.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Adu Gledson Mieres Jara, Anderson Mieres Jara, Andréia Mieres Jara de Souza, Ubirajara Mieres Jara - Intima-se o patrono da parte autora de que se encontra disponível no e-SAJ Portal de Serviços, o TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE de f. 49, bem como, para que proceda a juntada da via devidamente assinada pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviana Brunetto Fossati (OAB 14739/MS) Processo 0865158-53.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Adu Gledson Mieres Jara, Anderson Mieres Jara, Andréia Mieres Jara de Souza, Ubirajara Mieres Jara -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Berenice Mieres e nomeio Ubirajara Miéres Jara para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
08/10/2024 16:43
Remetidos os Autos para destino.
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08/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2023 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/11/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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