TJMS - 0843109-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:15
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843109-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Vieira Coutinho Echeverria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 698-711. -
31/01/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:34
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843109-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Vieira Coutinho Echeverria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
06/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 07:47
Decorrido prazo de parte
-
15/11/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843109-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Vieira Coutinho Echeverria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte contrária para manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Prazo: 5 dias. -
22/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843109-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Vieira Coutinho Echeverria - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados aos contratos revisandos sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
14/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 06:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 16:04
de Conciliação
-
22/01/2024 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:03
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 12:58
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:51
de Conciliação
-
24/10/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 13:47
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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