TJMS - 0843109-18.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 16:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 13:27
Inclusão em Pauta
-
11/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 17:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:20
Prazo em Curso
-
19/08/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843109-18.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marineide Vieira Coutinho Echeverria Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB: 106319/PR) Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 111629/PR) Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 67-69 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26, 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário, mas sim apenas repete argumentos, sem tentar explicar eventual má aplicação dos precedentes e teses por esta Vice-Presidência.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade desterecurso,porofensaaoprincípiodadialeticidade.
I.C. -
18/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2025 12:06
Certidão
-
21/07/2025 09:57
Prazo em Curso
-
21/07/2025 03:53
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 02:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843109-18.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marineide Vieira Coutinho Echeverria Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB: 106319/PR) Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 111629/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:15
Processo Dependente Iniciado
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843109-18.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marineide Vieira Coutinho Echeverria Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB: 106319/PR) Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 111629/PR) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843109-18.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marineide Vieira Coutinho Echeverria Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB: 106319/PR) Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 111629/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843109-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marineide Vieira Coutinho Echeverria Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB: 106319/PR) Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 111629/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843109-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marineide Vieira Coutinho Echeverria Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB: 106319/PR) Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 111629/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843109-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marineide Vieira Coutinho Echeverria Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB: 106319/PR) Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 111629/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843109-18.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marineide Vieira Coutinho Echeverria Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB: 106319/PR) Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 111629/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053835-07.2011.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Claudinei Alves da Rosa
Advogado: Gelson Luiz Almeida Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2006 18:21
Processo nº 0819383-83.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gabriel Barbosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2021 09:50
Processo nº 0801848-16.2023.8.12.0020
Valmir de Miranda Bairros
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Luciano Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 14:26
Processo nº 0843109-18.2023.8.12.0001
Marineide Vieira Coutinho Echeverria
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:50
Processo nº 0816096-44.2023.8.12.0001
Consorcio Empreendedor do Shopping Campo...
Polimport Comercio e Exportacao LTDA
Advogado: Silvia Valeria Pinto Scapin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 10:50