TJMS - 0851163-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:28
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:00
Processo Reativado
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12/08/2025 12:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/08/2025 12:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2025 15:08
Prazo em Curso
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12/05/2025 18:04
Prazo em Curso
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25/04/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 16:16
Prazo em Curso
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24/04/2025 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 16:19
Prazo em Curso
-
16/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 11:37
Prazo em Curso
-
04/04/2025 14:56
Prazo em Curso
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04/04/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 14:21
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:25
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR, Douglas Paiva Fernandes da Silva Processo 0851163-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alfeu Duarte de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR -
Vistos...
I.
Intime-se o Ministério Público da sentença.
II.
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Citem-se os réus para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 17:05
Manifestação do Ministério Público
-
18/02/2025 15:26
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/02/2025 15:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 15:17
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:13
Despacho Saneador
-
17/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Apelação
-
07/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:07
Prazo em Curso
-
19/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR, Douglas Paiva Fernandes da Silva Processo 0851163-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alfeu Duarte de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas promovida por Alfeu Duarte de Souza em desfavor de Banco Cooperativo Sicoob S/A e outros, suficientemente qualificados, o que faço com fincas nos arts. 320, 321, parágrafo único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, as quais ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Ciência pessoal ao MP.
P.R.I.C -
18/12/2024 16:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:19
Registro de Sentença
-
18/12/2024 11:19
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS) Processo 0851163-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alfeu Duarte de Souza - Réu: Cooperativa de Crédito Unique BR, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A - Considerando haver interesse de incapaz (p. 19), colha-se manifestação do Ministério Público, no prazo legal, e tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 19:15
Manifestação do Ministério Público
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21/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/11/2024 16:38
Emissão da Relação
-
21/11/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
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08/10/2024 08:23
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS) Processo 0851163-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alfeu Duarte de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR -
Vistos...
I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de eventual reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Sob pena de indeferimento liminar, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos necessários à sua admissibilidade, em especial os que demonstrem a existência de dívidas de consumo exigíveis e vincendas que comprometem o mínimo existencial, nos termos do Decreto n.º 11.150/22, bem como plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservadas as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, com a juntada dos respectivos instrumentos contratuais, seu ônus, nos termos da legislação de regência.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 16:24
Emissão da Relação
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03/10/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 07:00
Retificação de Classe Processual
-
02/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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