TJMS - 0851163-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 13:28 Juntada de Ofício 
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                                            12/08/2025 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 13:00 Processo Reativado 
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                                            12/08/2025 12:36 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            12/08/2025 12:36 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            09/06/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 14:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            09/06/2025 14:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            06/06/2025 15:08 Prazo em Curso 
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                                            12/05/2025 18:04 Prazo em Curso 
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                                            25/04/2025 10:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 16:16 Prazo em Curso 
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                                            24/04/2025 11:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/04/2025 16:19 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2025 19:33 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            09/04/2025 11:37 Prazo em Curso 
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                                            04/04/2025 14:56 Prazo em Curso 
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                                            04/04/2025 14:21 Expedição de Carta. 
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                                            04/04/2025 14:21 Expedição de Carta. 
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                                            04/04/2025 12:11 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/03/2025 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2025 07:25 Autos preparados para expedição 
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                                            19/02/2025 20:06 Publicado ato_publicado em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR, Douglas Paiva Fernandes da Silva Processo 0851163-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alfeu Duarte de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR -
 
 Vistos...
 
 I.
 
 Intime-se o Ministério Público da sentença.
 
 II.
 
 Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
 
 Citem-se os réus para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
 
 Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/02/2025 17:05 Manifestação do Ministério Público 
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                                            18/02/2025 15:26 Autos preparados para expedição 
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                                            18/02/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 15:20 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            18/02/2025 15:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/02/2025 15:17 Emissão da Relação 
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                                            18/02/2025 15:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/02/2025 15:13 Despacho Saneador 
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                                            17/02/2025 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 22:50 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            07/02/2025 16:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/01/2025 12:07 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 20:06 Publicado ato_publicado em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR, Douglas Paiva Fernandes da Silva Processo 0851163-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alfeu Duarte de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas promovida por Alfeu Duarte de Souza em desfavor de Banco Cooperativo Sicoob S/A e outros, suficientemente qualificados, o que faço com fincas nos arts. 320, 321, parágrafo único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
 
 Custas pelo autor, as quais ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida.
 
 Sem honorários, à míngua de contrariedade.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos.
 
 Ciência pessoal ao MP.
 
 P.R.I.C
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                                            18/12/2024 16:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/12/2024 11:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/12/2024 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 11:19 Registro de Sentença 
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                                            18/12/2024 11:19 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/11/2024 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS) Processo 0851163-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alfeu Duarte de Souza - Réu: Cooperativa de Crédito Unique BR, Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A - Considerando haver interesse de incapaz (p. 19), colha-se manifestação do Ministério Público, no prazo legal, e tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/11/2024 20:26 Publicado ato_publicado em 25/11/2024. 
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                                            22/11/2024 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/11/2024 19:15 Manifestação do Ministério Público 
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                                            21/11/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 16:39 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            21/11/2024 16:38 Emissão da Relação 
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                                            21/11/2024 14:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/11/2024 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2024 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 02:47 Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024. 
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                                            08/10/2024 08:23 Prazo em Curso 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação ADV: Douglas Paiva Fernandes da Silva (OAB 28386/MS) Processo 0851163-36.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Alfeu Duarte de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito Unique BR -
 
 Vistos...
 
 I.
 
 Defiro ao autor, sem prejuízo de eventual reexame, os benefícios da justiça gratuita.
 
 II.
 
 Sob pena de indeferimento liminar, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos necessários à sua admissibilidade, em especial os que demonstrem a existência de dívidas de consumo exigíveis e vincendas que comprometem o mínimo existencial, nos termos do Decreto n.º 11.150/22, bem como plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservadas as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, com a juntada dos respectivos instrumentos contratuais, seu ônus, nos termos da legislação de regência.
 
 III.
 
 Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/10/2024 20:15 Publicado ato_publicado em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/10/2024 16:24 Emissão da Relação 
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                                            03/10/2024 16:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/10/2024 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 07:08 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2024 07:00 Retificação de Classe Processual 
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                                            02/09/2024 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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