TJMS - 0856079-50.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856079-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Paulo Cesar Franco Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) EMENTA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se a fratura no pé esquerdo do segurado gerou sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91. 2.
Laudo pericial judicial concluiu pela ausência de sinais ou sintomas de redução funcional no membro inferior esquerdo, não sendo constatada incapacidade ou redução da capacidade laborativa do autor. 3.
O conjunto probatório, incluindo exames médicos apresentados pelo segurado, não foi suficiente para afastar a conclusão do laudo pericial, que goza de presunção de veracidade e foi elaborado de forma técnica e fundamentada. 4.
A ausência de comprovação da redução da capacidade para o trabalho impede a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos da legislação previdenciária. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:17
Não-Provimento
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12/05/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856079-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Cesar Franco Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:37
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/04/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:11
Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:08
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856079-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Paulo Cesar Franco Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:06
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 15:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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