TJMS - 0811261-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0811261-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls.913/927: Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Aparecido de Moraes, em face de Banco BMG S/A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:17
improcedência
-
28/02/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 09:00
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0811261-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
05/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 15:03
de Conciliação
-
23/01/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0811261-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - INTIMAÇÃO DO AUTOR para ciência e manifestação referente juntada da manifestação do réu. -
29/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0811261-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes -
Vistos.
Tendo-se em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso manejado pela parte ré, aguardem os autos em arquivo provisório até o recebimento de novas informações do E.TJ/MS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:00
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 10:00
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:04
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0811261-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados ao Contrato de Cartão (RMC) nº 16742210 no benefício previdenciário do autor, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AINDA, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 24/01/2024, hora: 15:00. -
15/10/2024 18:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 18:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 18:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 18:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 23:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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