TJMS - 0843145-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:01
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:04
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rhiad Abdulahad (OAB 17854/MS), Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0843145-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alziro Leite Reinoso - Réu: Marco Aurélio Balmant, Lazara Tânia Santana Pereira, Rosilda Zeferino - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:43
Homologada a Transação
-
24/10/2024 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 03:16
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB 21251/MS) Processo 0843145-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alziro Leite Reinoso - Ré: Lazara Tânia Santana Pereira, Marco Aurélio Balmant, Rosilda Zeferino - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 67: em relação ao requerimento em questão, o despacho inicial claramente delibera a respeito, cabendo a serventia observar o que já foi determinado.
Quanto à certidão de f. 73, defiro o parcelamento em três vezes. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 16:09
de Conciliação
-
25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 07:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 07:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 11:50
Distribuído por tipo
-
23/07/2024 09:15
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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