TJMS - 0819527-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819527-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucimeire Alves Galdino - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jucimeire Alves Galdino, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 05/08/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:44
Homologada a Transação
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12/01/2025 23:28
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:56
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819527-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucimeire Alves Galdino - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
01/10/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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