TJMS - 0823407-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Apelação
-
04/10/2024 14:34
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS) Processo 0823407-52.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Reqte: Patricia de Figueiredo Campos Lemos - Sentença de fls. 25: "Vistos etc...
A requerente veio voluntariamente perante o juízo anunciando embargos à execução fiscal que estaria sendo promovida pelo requerido quando ainda não havia garantia na execução.
Na mesma época foi verificada ausência de condição de procedibilidade da própria execução que acabou extinta, conforme cópia já trazida para estes.
A inicial deve ser indeferida por ausência de interesse processual, na medida em que a execução que pretendia embargar está extinta por impossibilidade daquela via.
Os embargos não trataram do tema, não havendo liame por ser considerado.
Assim, pelo fundamento do art. 485, I e VI, ambos do CPC.
Custas pela requerente.
Decorrido o prazo e com as anotações, restitua-se à requerente, mediante alvará, na execução, o valor depositado para, em seguida, arquivar.
P.
R.
I.
C." -
02/10/2024 23:09
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 13:33
Emissão da Relação
-
27/09/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:55
Registro de Sentença
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27/09/2024 13:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 17:57
Andamento nos Autos em Apenso
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19/06/2024 17:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
06/06/2024 15:09
Prazo em Curso
-
05/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 09:35
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 15:06
Emissão da Relação
-
03/06/2024 21:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:35
Prazo em Curso
-
22/04/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 15:03
Emissão da Relação
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16/04/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 17:09
Despacho Saneador
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16/04/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
16/04/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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