TJMS - 0806031-50.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 19:13
Prazo em Curso
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29/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 17:48
Emissão da Relação
-
24/07/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 14:42
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 12:58
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 13:47
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:41
Emissão da Relação
-
14/07/2025 08:41
Prazo em Curso
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02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:04
Prazo em Curso
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28/05/2025 10:38
Prazo em Curso
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30/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0806031-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marikarly Jose Subero Zerpa - Intime-se a parte autora para ciência da designação da perícia dia 08/05/2025, às 09:45h, na Av.
Presidente Vargas, nº 1695 - sala 909, nesta cidade, conforme f. 61. -
29/04/2025 08:58
Prazo em Curso
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29/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 13:28
Prazo em Curso
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28/04/2025 13:27
Expedição de Carta.
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28/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:34
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 08:34
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2025 08:32
Emissão da Relação
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26/02/2025 19:03
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:36
Prazo em Curso
-
17/02/2025 13:49
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:49
Documento Digitalizado
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17/02/2025 13:38
Prazo em Curso
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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28/11/2024 16:31
Prazo em Curso
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28/11/2024 15:59
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 15:58
Documento Digitalizado
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05/11/2024 09:14
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 17:18
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 17:17
Documento Digitalizado
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16/10/2024 18:53
Prazo em Curso
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16/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0806031-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marikarly Jose Subero Zerpa - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante da vigência da nova sistemática da lei 8.213/91, inserida pela Lei 14.331/2022 em seu artigo 129-A, §§ 1º e 2º e considerando a possibilidade de flexibilização judicial dos procedimentos (art. 139, VI, c/c 381, II do CPC) determino a realização de prova pericial de plano, visando a constatação da incapacidade ou redução da capacidade laboral da parte autora e o nexo causal da doença com sua função laboral, como instrumento de concretização do sistema processual vigente.
Assim sendo, intime-se a parte ré da prova pericial a ser realizada, e para se quiser, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e para que efetue o depósito dos honorários periciais nos termos da Lei, no prazo legal.
Intime-se também a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC).
Nomeio para realização da perícia a Dra.
CarlaZafanelli Dias dos ReisBongiovanni, fixando desde já os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Oficie-se informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes.
Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia, e que deverá observar o que dispõe o § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91 (§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.).
Com o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial ou julgar de plano a improcedência do pedido, nos termos do artigo 129-A, § 2º da Lei 8.213/91: "Art. 129-A(...) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido." Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ante a declaração de p. 14.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 14:04
Prazo em Curso
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14/10/2024 14:01
Emissão da Relação
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27/09/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:21
Informação do Sistema
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13/06/2024 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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