TJMS - 0807378-55.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 17:11
de Conciliação
-
21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS) Processo 0807378-55.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Krasslyne Brand Rodrigues da Silva - Ré: Ana Paula dos Santos Brito - ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos acima delineados, INDEFIRO PARCIALMENTE a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a Krasslayne Brand Rodrigues da Silva, nos termos do artigo 330, inciso II e § 1°, inciso I, bem como, do artigo 485, incisos I e VI, do CPC.
Sem prejuízo, recebo a petição inicial em relação a Krasslyne Brand Rodrigues da Silva.
Considerando o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de p. 175. À serventia, proceda a baixa de Krasslayne Brand Rodrigues da Silva do polo ativo no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:22
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS) Processo 0807378-55.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Krasslayne Brand Rodrigues da Silva, Krasslyne Brand Rodrigues da Silva - Ré: Ana Paula dos Santos Brito - ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos acima delineados, INDEFIRO PARCIALMENTE a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a Krasslayne Brand Rodrigues da Silva, nos termos do artigo 330, inciso II e § 1°, inciso I, bem como, do artigo 485, incisos I e VI, do CPC.
Sem prejuízo, recebo a petição inicial em relação a Krasslyne Brand Rodrigues da Silva.
Considerando o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de p. 175. À serventia, proceda a baixa de Krasslayne Brand Rodrigues da Silva do polo ativo no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:28
Indeferimento
-
22/07/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807961-16.2018.8.12.0002
Banco Bradesco S/A
A. M. Clok Rodrigues (Mini Mercado Sao L...
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2018 12:11
Processo nº 0815703-90.2021.8.12.0001
Leticia Rosa dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Brenda de SA Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 13:37
Processo nº 0817424-36.2024.8.12.0110
Silvio Dias Pereira Junior
Premium Auto Car Eirelli
Advogado: Silvio Dias Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 09:25
Processo nº 0940228-81.2020.8.12.0001
Sebastiao Martins Pereira Junior
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sebastiao Martins Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2020 13:43
Processo nº 0817424-36.2024.8.12.0110
Silvio Dias Pereira Junior
Raposo &Amp; Borges LTDA
Advogado: Silvio Dias Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2025 13:20