TJMS - 0805878-97.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Apelação
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11/09/2025 09:12
Prazo em Curso
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09/09/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Ação Declatoria c/c Indenização por Danos Morais, que Paulo Augusto Brizuena promove em face de Boa Vista Serviços S/A, ambos qualificados nos autos.
Intimada por mais de uma vez a emendar a inicial, a parte autora não atendeu a determinação na íntegra e nem mesmo externou qualquer impossibilidade para tanto.
Assim, indefiro a petição inicial e, de consequência, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com amparo nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 19:09
Emissão da Relação
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22/08/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:32
Registro de Sentença
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06/08/2025 21:19
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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11/06/2025 10:22
Prazo em Curso
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11/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805878-97.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Augusto Brizuena - Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que atente-se à determinação de fls. 51-52 e imprima regular cumprimento a ela, sob pena de extinção do feito.
Registre-se que não se trata de apenas apensamento de autos, mas de emenda à inicial.
Providências em 15 dias. -
10/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 10:43
Emissão da Relação
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30/05/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 05:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
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21/03/2025 07:29
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805878-97.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Augusto Brizuena - Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Vistos.
Ante o decurso do prazo de fl. 60, faculto a parte autora, em derradeira oportunidade, para que cumpra integralmente a determinação de f. 51-52, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 11:50
Emissão da Relação
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19/02/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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29/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/10/2024 15:29
Informação do Sistema
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26/10/2024 15:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 07:36
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805878-97.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Augusto Brizuena - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Nesses termos, determino à parte autora que emende a inicial destes autos (os quais tiveram primeira distribuição), indicando os contratos que pretende discutir com a empresa requerida, incluindo-se aquele objeto da ação de n.º 0805880-67.2023.8.12.0019.
Apensem-se, pois, as demandas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 11:27
Apensado ao processo numero do processo
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09/10/2024 11:26
Emissão da Relação
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09/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 16:39
Proferida decisão interlocutória
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01/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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28/06/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 06:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
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06/06/2024 06:09
Prazo em Curso
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05/06/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 08:19
Emissão da Relação
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29/05/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:29
Prazo em Curso
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11/01/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
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11/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2024 15:34
Emissão da Relação
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19/12/2023 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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