TJMS - 0800937-76.2021.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:25
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
05/09/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 14:23
Emissão da Relação
-
15/08/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
23/07/2025 15:02
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:47
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 17:46
Juntada de NULL
-
25/02/2025 12:19
Prazo em Curso
-
24/02/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2025 09:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 18:44
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Tibolla (OAB 42281/SC), Eduarda Franken Vasconcelos (OAB 23870/SC), Fernanda Bazzo (OAB 22115/SC), GABRIELA PERAZZOLI (OAB 55966/SC), MATHEUS GUILHERME NUNES (OAB 68349/SC) Processo 0800937-76.2021.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed Chapeco - Cooperativa de Trabalho Médico da Região Oeste Catarinese - I - Em atenção à manifestação levada a efeito às f. 251/252 dos autos, torno sem efeito o teor dos itens II e III do despacho prolatado à f. 248, devendo ser consideradas as seguintes razões a seguir delineadas: II- Após a evolução da classe do processo para Cumprimento da sentença, face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
VII - Acerca dos pedidos constantes à f. 244 dos autos, nos itens "b" e "d", ressalto que serão analisadas em momento oportuno, ulterior à manifestação ou inércia da parte executada. Às providências e intimações necessárias. -
22/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:05
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:04
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 18:24
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Tibolla (OAB 42281/SC), Eduarda Franken Vasconcelos (OAB 23870/SC), Fernanda Bazzo (OAB 22115/SC), GABRIELA PERAZZOLI (OAB 55966/SC), MATHEUS GUILHERME NUNES (OAB 68349/SC) Processo 0800937-76.2021.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Autor: Unimed Chapeco - Cooperativa de Trabalho Médico da Região Oeste Catarinese - I - Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença.
II - Tendo em vista que o presente cumprimento proposto versa exclusivamente sobre honorários sucumbências, intimem-se os patronos da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem o polo ativo da lide.
III - Oportunamente, retornem conclusos para decisão inicial. Às providências. -
19/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 13:57
Emissão da Relação
-
13/11/2024 15:22
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:13
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 17:12
Prazo em Curso
-
31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Tibolla (OAB 42281/SC), Eduarda Franken Vasconcelos (OAB 23870/SC), Fernanda Bazzo (OAB 22115/SC), GABRIELA PERAZZOLI (OAB 55966/SC), MATHEUS GUILHERME NUNES (OAB 68349/SC) Processo 0800937-76.2021.8.12.0051 - Monitória - Autor: Unimed Chapeco - Cooperativa de Trabalho Médico da Região Oeste Catarinese - Ré: Ana Paula Pereira Simas, Pedro Antônio Simas - Intimação de todo o teor da sentença de fs. 235-237, cuja parte dispositiva sedgue transcrita: (...) Ante o exposto: I- Não cumprido o mandado e nem oferecidos embargos, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil.
II- Converto o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento na forma prevista para “cumprimento da sentença”.
III- Em consequência disso, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2.°, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios prestados, a natureza e o tempo da causa.
IV- Preclusa essa decisão, intime-se a parte autora para que formule expressamente o cumprimento de sentença, instruindo com o demonstrativo analítico do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
V- Requerido o cumprimento e juntado o demonstrativo, intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
VI- Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII- Proceda-se à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença".
VIII- Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC).
IX- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
03/10/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 18:57
Emissão da Relação
-
18/09/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:41
Registro de Sentença
-
18/09/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:02
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
22/03/2024 10:46
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 11:16
Emissão da Relação
-
20/03/2024 11:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2024 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:20
Prazo em Curso
-
23/02/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 09:47
Emissão da Relação
-
22/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
-
20/11/2023 10:43
Prazo em Curso
-
20/11/2023 10:42
Juntada de NULL
-
20/11/2023 10:42
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/06/2023 13:32
Prazo em Curso
-
07/06/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2023 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/05/2023 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/05/2023 15:48
Prazo em Curso
-
23/05/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 14:49
Emissão da Relação
-
19/05/2023 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:12
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:51
Prazo em Curso
-
29/03/2023 21:41
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 19:08
Emissão da Relação
-
20/03/2023 17:24
Recebimento de Devolução de Carta Precatória
-
10/03/2023 16:54
Prazo em Curso
-
10/03/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 10:59
Expedição em análise para assinatura
-
20/12/2022 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 18:39
Prazo em Curso
-
25/10/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 14:59
Prazo em Curso
-
20/10/2022 21:22
Publicado ato_publicado em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2022 23:51
Emissão da Relação
-
17/10/2022 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 17:15
Prazo em Curso
-
23/05/2022 17:13
Informação do Sistema
-
04/05/2022 15:24
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2022 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2022 12:48
Autos preparados para expedição
-
28/03/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/03/2022 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2022 21:15
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 13:35
Emissão da Relação
-
16/03/2022 17:32
Juntada de NULL
-
16/03/2022 17:32
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 16:58
Prazo em Curso
-
18/02/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2022 13:55
Autos preparados para expedição
-
10/02/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2022 13:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2022 21:04
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
04/02/2022 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2022 13:34
Emissão da Relação
-
19/01/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 19/01/2022.
-
19/01/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2022 16:07
Autos preparados para expedição
-
18/01/2022 16:06
Emissão da Relação
-
14/01/2022 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2022 10:01
Recebida petição inicial
-
08/12/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 08:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
06/12/2021 16:23
Informação do Sistema
-
06/12/2021 16:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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