TJMS - 0840879-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840879-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Pereira Alves - A fim de conferir celeridade processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia do extrato de sua conta bancária junto ao Banco Bradesco, Ag. 01279, conta nº 342319, referente ao mês de novembro/2022.
Fica advertido, desde já, que em caso de alegação de não possuir referida conta bancária, deverá a parte autora comprovar documental que não possui conta bancária junto a respectiva instituição, sob pena de presumir-se como verdadeiro o documento de fl. 277 e 205/316.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:15
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840879-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Pereira Alves - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840879-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane Pereira Alves - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, a relação que permeia a lide entre as partes, é evidentemente de consumo, tornando inconteste a incidência do Código de Defesa do Consumidor, o qual consagra o princípio da inversão do ônus da prova, incidente nas demandas promovidas pela parte consumidora (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90).
Assim, com base no art. 6º, VIII, do CDC, desde já inverto o ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações iniciais e da hipossuficiência da parte requerente perante o Requerido.
Exatamente em função desta fragilidade técnica-processual a jurisprudência emanada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça autoriza a inversão do ônus da prova na questão da apresentação dos documentos comuns às partes, que se encontram na posse da instituição bancária.
Neste sentido, o RESP 264083/RS, da relatoria do Eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior, que serve de paradigma a demonstrar a posição daquele Sodalício: "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Prova.
Juntada.
Documentos.
O Juiz pode ordenar ao banco réu a juntada de cópia de contrato e de extrato bancário, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo.
Art. 6º, VIII, do CDC.
Art. 381 do CPC.
Exclusão da multa do art. 538 do CPC.
Recurso conhecido em parte e provido. (j. 29/05/2001, p.
DJU de 20/08/2001)." Assim, determino à parte requerida, no prazo de defesa, providencie a juntada de cópia do contrato descrito na inicial, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo (art. 6º, VIII, do CDC) Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, assim como, em virtude da expressa manifestação da requerente quanto ao seu desinteresse pela mesma, dispenso a realização da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334, do CPC.
Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato de empréstimo descrito na inicial, no prazo de defesa.
Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Defiro a justiça gratuita. -
10/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:18
Tutela Provisória
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14/08/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:40
Remetidos os Autos para destino.
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12/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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