TJMS - 0003244-81.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Fernando Brito de Almeida (OAB 132622/RJ), Marlon Souza do Nascimento (OAB 133758/RJ) Processo 0003244-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Balduino Leite - Réu: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Fernando Brito de Almeida (OAB 132622/RJ), Marlon Souza do Nascimento (OAB 133758/RJ) Processo 0003244-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Cooperativo Sicredi S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 325/329. -
09/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Fernando Brito de Almeida (OAB 132622/RJ), Marlon Souza do Nascimento (OAB 133758/RJ) Processo 0003244-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Balduino Leite - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se. -
08/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Fernando Brito de Almeida (OAB 132622/RJ), Marlon Souza do Nascimento (OAB 133758/RJ) Processo 0003244-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Balduino Leite - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A - Sentença fls. 306/307: (...) ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, nego os benefícios da assistência judiciária gratuita, homologo a desistência da ação, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais1 e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intime-se o Autor, pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha sido comprovado o recolhimento, providencie-se a mencionada inscrição.
Em qualquer hipótese, comprovado o recolhimento ou efetuada a inscrição em dívida ativa, em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB 8673/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0003244-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: James Balduino Leite - Despacho fls. 303/304: Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) esclareça a natureza das dívidas, demonstrando que não são "provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural"(cf. §1º, Art. 104-A, Lei nº 8.078/90); ii) esclareça, quantifique e demonstre quais são suas despesas mensais e quais são essenciais à manutenção do "mínimo existencial"; iii) apresente o plano de pagamento das dívidas elaborado com observância do disposto no §4º, do art. 104-A, da Lei nº 8.078/90; iv) formule pedidos liminar e de mérito certo e determinado com a indicação do(s) número(s) do(s) contrato(s) cujas dívidas pretende repactuar, diante da generalidade daqueles deduzidos às fls. 25; v) indique a natureza e as datas da pactuação das obrigações, trazendo aos autos cópias dos respectivos instrumentos para possibilitar a aferição da presença ou não do requisito da boa-fé – conditio sine qua non – para justificar a postulação da medida pretendida, nos termos dos §§1º e 3º, do artigo 54-A, do diploma consumerista; vi) adeque a petição inicial e pedidos exclusivamente ao rito processual previsto nos arts. 104-A e ss. da Lei nº 8.078/90, e esclareça se insiste nos pedidos formulados na letra "c", item "ii" de fl. 26 e letra "g" de fl. 27, diante da incompatibilidade de ambos ao rito especial da pretensão prevista nos arts. 104-A e ss. da Lei 8.078/90, na medida em que intenta não só obter prestação de contas1 em relação a todas as dívidas contraídas, como também, revisa-las2 genericamente. vii) justifique o raciocínio desenvolvido e/ou retifique o valor da causa (fl. 27), considerando o disposto no artigo 292, II c/c §3º, do CPC, e o benefício patrimonial perseguido nesta ação; viii) faça prova documental sobre sua condição financeira, consistente em cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou de retificação do valor da causa se houver elementos que a possibilite e/ou de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
15/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:49
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:13
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/10/2024 18:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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