TJMS - 1402244-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
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06/09/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402244-04.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Alexandre Menezes Guedes Junior Advogada: Lisete Maria Busato Pimentel (OAB: 25402/SC) Agravado: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Associação dos Oleiros e Ceramistas de Bataguassu/MS Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO - MULTA DE 1% AO MÊS - AFASTADA - MULTA DE 10% - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DO EXEQUENTE CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO - JUROS DE MORA - AFASTADOS - RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO.
Otermoinicialdacorreçãomonetária deve incidir a partir da data em que homologado o valor doshonoráriospericiais.
Isso porque verifica-se que até a sentença não houve manifestação do juízo a quo sobre o valor apresentado pelo perito, embora as partes tenham se insurgido a todo o tempo contra o valor apresentado.
O caput do art. 844, do CC, é claro ao dispor que "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível".
Assim, vigora o princípio do relativismo contratual, segundo o qual o contrato, no caso, a transação, possui efeitos meramente inter partes, de modo que não há falar na incidência da multa de 1% como pretendido pelo agravante.
Se a discussão acerca da incidência da multa de 10% não foi examinada pelo juízo de primeiro grau analisá-la no recurso ocasiona supressão de instância.
Considerando que os honorários periciais são fixados em sentença, a requerida não se encontra em mora até a liquidação da decisão de cálculo.
Em se tratando de despesa processual, deve incidir apenas correção monetária para manutenção do poder aquisitivo da moeda, não podendo ser acolhida a incidência de juros de mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:12
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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10/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:29
Inclusão em Pauta
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26/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402244-04.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Alexandre Menezes Guedes Junior Advogada: Lisete Maria Busato Pimentel (OAB: 25402/SC) Agravado: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Associação dos Oleiros e Ceramistas de Bataguassu/MS Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, considerando que não foi formulado pedido para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. À Secretaria para vincular a guia de f. 91/92 aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/02/2023 14:23
Realizado cálculo de custas
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28/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:39
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402244-04.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Alexandre Menezes Guedes Junior Advogada: Lisete Maria Busato Pimentel (OAB: 25402/SC) Agravado: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Associação dos Oleiros e Ceramistas de Bataguassu/MS Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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