TJMS - 2000133-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 13:42
Baixa Definitiva
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08/05/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 09:48
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 22:20
Recebidos os autos
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20/03/2023 22:20
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000133-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Jubiracy Cosme Bispo DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Município de Corumbá EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - APLICAÇÃO DO TEMA 106/STJ - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de determinar aos agravantes que forneçam o fármaco pleiteado para o tratamento adequado da doença que acomete o agravado.
A multa cominatória tem por escopo induzir o ente público ao cumprimento da obrigação de fazer, e, portanto, afigura-se cabível, não havendo se falar em sua exclusão.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/03/2023 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 07:37
Recebidos os autos
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07/03/2023 07:37
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000133-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Jubiracy Cosme Bispo DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Município de Corumbá Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
06/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/03/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica
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02/03/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000133-95.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Jubiracy Cosme Bispo DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Município de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 07:50
Conclusos para decisão
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01/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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