TJMS - 0801391-59.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801391-59.2024.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milton Ribeiro Advogado: Rubens Dário Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de agravo em recurso especial (sequencial n. 50001), intime-se a parte agravante para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
25/06/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0801391-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Ribeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, para o fim de julgar improcedentes os pedidos apresentados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado pelo IPCA, mas a exigibilidade resta suspensa, pois é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. -
22/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 20:12
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801391-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Ribeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença (f. 216-220). -
09/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801391-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Ribeiro - Com a contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para impugnar a contestação em 15 (quinze) dias, também indicando as provas que queira produzir, com sua pertinência. -
14/01/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
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22/12/2024 22:26
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801391-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Ribeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos. 1.
O art. 3º, § 2º, do CPC dispõe que o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
A prática revela que a grande maioria dos processos envolvendo a mesma temática, que tiveram audiência de mediação/conciliação designada e realizada, resultaram em infrutífero acordo.
Dito isso, não há razão para que outras centenas de processos com causa de pedir semelhante fiquem paralisados, aguardando audiências inócuas, quando já se sabe que serão inexitosas, mesmo porque a parte autora já informou seu desinteresse na composição amigável na petição inicial.
Desta forma, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo, na intenção de melhorar o fluxo de trabalho na Comarca, minimizar o caos ainda instalado pelo longo tempo sem juiz titular e promover a entrega da prestação jurisdicional num prazo razoável, deixo de determinar a realização de audiência de mediação/conciliação neste processo.
Note-se que, caso a parte autora opte pela conciliação, esta poderá ser realizada a qualquer tempo e até mesmo na via extrajudicial.
Ademais, importante frisar que não se está deixando de designar audiência em todos os processos da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo, mas tão somente naqueles em que já se sabe, de antemão, que não há qualquer possibilidade de acordo, tais como as ações bancárias.
Sendo assim, cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, já indicando provas que eventualmente pretende produzir. 2.
Com a contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para impugnar a contestação em 15 (quinze) dias, também indicando as provas que queira produzir, com sua pertinência. 3.
Defiro as benesses da justiça gratuita. 4.
Fica invertido o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo. 5.
Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 6. Às providências e diligências necessárias. -
12/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 21:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 07:26
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801391-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Ribeiro -
Vistos.
Trata-se de pedido feito pela parte autora para que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita também perante o cartório competente, com consequente feitura de procuração por instrumento público sem pagamento de emolumentos, pois se considera hipossuficiente financeiramente. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC, a gratuidade da justiça pode compreender a isenção ao pagamento de taxas e custas judiciais, mais os selos postais, publicações com imprensa, emolumentos devidos a notários e outros.
Sendo assim, determino ao Cartório de Registro Civil competente que confeccione a procuração pública outorgada pela parte autora à seu advogado, atentando-se que concedidos os benefícios da justiça gratuita a ela.
Com isso, intime-se a parte autora para que leve cópia desta decisão para o CRC para que seja feita a procuração por instrumento público, sem pagamento dos emolumentos, que estão com a exigibilidade suspensa, salvo se houver mudança na situação econômica da beneficiária.
Intime-se.
Prazo de quinze dias. -
11/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS) Processo 0801391-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Ribeiro - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Prevê o art. 654, "caput", do Código Civil: "Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante".
Nota-se do dispositivo em tela a necessidade de assinatura do outorgante, o que, em absoluto, não pode ser superado pela presença de testemunhas.
Nem se diga que desenhar o próprio nome é o mesmo que ser alfabetizada a pessoa.
Intime-se a parte para providenciar o documento exigido em 30 dias (procuração por instrumento público), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Na oportunidade, deverá explicar por qual razão entende que os juros dos contratos são abusivos, especificando o percentual que entende correto.
Além disso, deverá adequar o valor da causa ao proveito econômico reclamado, o que não se confunde com os valores financiados, já que se trata de ação revisional. -
08/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:28
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 20:46
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 20:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 20:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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