TJMS - 0803492-16.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 04:10
Decorrido prazo de parte
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21/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES) Processo 0803492-16.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Nercina da Silva Canavarros - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Vistos, etc. 1.
Proceda-se a evolução da classe para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
03/12/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:18
Evolução da Classe Processual
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25/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 12:04
Processo Reativado
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21/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
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11/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:03
Transitado em Julgado em data
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04/11/2024 12:29
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:29
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
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25/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:05
Com Resolução do Mérito
-
03/06/2024 11:16
Juntada de tipo de documento
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21/03/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 09:59
Decorrido prazo de parte
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20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 04:26
Decorrido prazo de parte
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26/02/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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16/02/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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12/02/2024 11:28
Juntada de tipo de documento
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02/02/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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