TJMS - 0829682-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 03:10
Recebidos os autos
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13/10/2024 03:10
Confirmada a intimação eletrônica
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13/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:57
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0829682-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Allan Canazilles Alves Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL POR EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - MOTORISTA DE VIATURA - VERBA INDENIZATÓRIA DE 10% - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
Para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais, considera-se a quantidade de pedidos formulados na demanda e os números efetivamente julgados procedentes ao final, de modo que, se acolhido o pedido inicial, ainda em que em menor valor, serão integralmente arcados pela parte ré.
Recurso conhecido e provido.
Remessa Necessária conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso e negaram provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
30/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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21/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2024 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:26
Distribuído por prevenção
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09/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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