TJMS - 0805536-55.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
24/07/2025 07:23
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:57
Prazo em Curso
-
08/07/2025 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 06:48
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:50
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 12:49
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:28
Prazo em Curso
-
06/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:53
Prazo em Curso
-
15/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS), Mauricio dos Reis Ferro (OAB 27003/MS) Processo 0805536-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ives de Souza - Fica a parte intimada acerca do agendamento da perícia para o dia 09/06/2025 às 14:30 horas. -
06/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 15:27
Emissão da Relação
-
05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 14:05
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:00
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Réplica
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16/03/2025 00:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2025.
-
16/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:05
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 07:26
Emissão da Relação
-
08/03/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 11:18
Emissão da Relação
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06/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:04
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB 23164/MS), Mauricio dos Reis Ferro (OAB 27003/MS) Processo 0805536-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ives de Souza - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
10/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:39
Emissão da Relação
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09/10/2024 09:34
Expedição de Carta.
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09/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 16:49
Proferida decisão interlocutória
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15/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
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15/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2024 11:02
Informação do Sistema
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15/08/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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