TJMS - 0850129-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:48
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:14
Homologada a Transação
-
25/02/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 17:47
de Conciliação
-
05/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 11:37
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 11:28
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 07:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 07:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 07:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Leite Campos (OAB 10646/MS) Processo 0850129-26.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: João Bosco de Oliveira Costa - r. dec. fls. 47/50 (parte final): ...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerente seja imitida na posse do imóvel descrito na inicial, caso não haja desocupação voluntária do bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme estipulado na Lei 9.514/97.
Passado o prazo sem a desocupação, desde já autorizo reforço policial, caso necessário.
Intime-se pessoalmente e com urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. *************CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 05/12/2024 às 17:20h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
03/10/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 13:36
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
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25/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 10:56
Realizado cálculo de custas
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30/08/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:39
Emenda à Inicial
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29/08/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 12:10
Retificação de Classe Processual
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29/08/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:21
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 13:21
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 13:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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