TJMS - 0853298-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0853298-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Cristina Benta Portilho - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais promovida por Lázara Cristina Benta Portilho em desfavor de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, devidamente qualificados, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida (p. 36).
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação do vício (CPC, art. 286, II).
Ciência ao réu, após o trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
12/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:36
Indeferida a petição inicial
-
11/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 02:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/11/2024.
-
14/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0853298-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lázara Cristina Benta Portilho - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Vistos...
I.
Defiro à autora, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da assistência judiciária gratuita (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial, para regularização de sua representação processual, exiba a autora instrumento de mandato com objeto especificado (CC, art. 654, § 1.º), bem como se manifeste sobre a existência de débitos porventura inadimplidos que possam ter sido cedidos pela parte ré.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:51
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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