TJMS - 0823639-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:53
Prazo em Curso
-
12/09/2025 11:51
Prazo em Curso
-
12/09/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:38
Prazo em Curso
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02/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 14:24
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:20
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:01
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
19/08/2025 11:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:38
Prazo em Curso
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17/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0823639-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Henrique Barros da Silva - Intimação da decisão interlocutória de p. 153: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Defere-se a AJG à parte autora. 3.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 4.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
08/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:51
Emissão da Relação
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28/04/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 20:12
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:21
Autos preparados para expedição
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04/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:54
Prazo em Curso
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01/04/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0823639-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Henrique Barros da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Douglas Henrique Barros da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 63/65, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua José Maurício, n. 244, Casa 01, Los Angeles, Campo Grande/MS, inscrição imobiliária n. 1 *53.***.*50-25), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Douglas Henrique Barros da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, e ainda a corroborar com o indeferimento do pleito de danos morais, tem-se que nem consta dos autos que efetivamente demonstrado a que se refere os valores indicados à p. 68." -
17/03/2025 08:13
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 09:30
Emissão da Relação
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13/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:46
Registro de Sentença
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13/02/2025 19:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/02/2025 14:41
Expedição de NULL.
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05/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:15
Prazo em Curso
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16/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 03:21
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0823639-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Henrique Barros da Silva - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze), apresente impugnação à contestação, especifique as eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
28/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 18:28
Emissão da Relação
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24/10/2024 14:46
Juntada de NULL
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24/10/2024 14:46
Juntada de Mandado
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:25
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0823639-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Henrique Barros da Silva - Intimação da decisão interlocutória de p. 63/65: "[...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Douglas Henrique Barros da Silva na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada - via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito." -
04/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 19:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:09
Expedição em análise para assinatura
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04/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 13:37
Emissão da Relação
-
01/10/2024 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 20:01
Tutela Provisória
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01/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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01/10/2024 07:29
Informação do Sistema
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01/10/2024 07:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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