TJMS - 1417319-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 09:22
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417319-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ebes Sistemas de Energia S.a.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Agravante: Six Energy Desenvolvimento de Negócios Ltda.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Izaias Bezerra do Nascimento Neto (OAB: 513A/RN) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER - CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - EMPRESA RESPONSÁVEL POR VIABILIZAR A PRODUÇÃO DE ENERGIA POR PEQUENOS CONSUMIDORES - TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM - REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 300, DO CPC, CONSTATADOS - SUSPENSÃO DOS PRAZOS E COBRANÇAS PREVISTOS NOS CONTRATOS - VERIFICADA NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO SISTEMA PARA A CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO - MEDIDA IMPUTADA À CONCESSIONÁRIA MEDIANTE CAUÇÃO A SER OFERECIDA PELAS AUTORAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência, espécie de tutela provisória, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Evidenciados nos autos os requisitos atinentes à tutela de urgência, mediante a prova da contratação entre as partes para a execução de obra de geração de energia elétrica, assim como da necessidade de readequação da rede, do transcurso de prazo considerável desde a data da negociação, além dos altos investimentos, não se justifica manter paralisada a execução do empreendimento, sobretudo se a parte autora pode prestar caução para impedir eventuais riscos financeiros à requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:59
Provimento
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06/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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31/01/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:14
Inclusão em Pauta
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13/11/2024 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/11/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417319-49.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Ebes Sistemas de Energia S.a.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Embargante: Six Energy Desenvolvimento de Negócios Ltda.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Pelo exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, para sanar o vício da omissão e complementar a decisão de f. 180-4 dos autos do agravo de instrumento n.º 1417319-49.2024.8.12.0000, determinando que a Concessionária recorrida inicie os serviços de readequação da rede elétrica instalada na Fazenda Solar Vicentina em 10 (dez) dias e termine em 30 (trinta) dias, concluindo a obra, portanto, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária, retomando-se o curso dos prazos contratuais a partir de tal prazo ou tanto que readequação se concretize, se anterior ao mesmo.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417319-49.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Ebes Sistemas de Energia S.a.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Agravado: Six Energy Desenvolvimento de Negócios Ltda.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417319-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ebes Sistemas de Energia S.a.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Agravante: Six Energy Desenvolvimento de Negócios Ltda.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogado: Guilherme Rangel de Oliveira Mattos (OAB: 172092/MG) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento e antecipo os efeitos da tutela recursal para determinar à agravada a readequação da rede elétrica instalada na Fazenda Solar Vicentina, conforme especificado no documento de f. 364 dos autos principais, mediante a prestação de caução pelas agravantes, no valor disposto no referido expediente (020-24-00418-DCMD-EMS), restabelecendo os prazos e as cobranças previstos nos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) de n.º 10408, 10409 e 10414, a partir deste momento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da majoração das astreintes ou de outras medidas coercitivas tendentes a tornar efetivo o provimento jurisdicional.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se. -
15/10/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 15:29
Expedição de "tipo de documento".
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15/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 18:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/10/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/10/2024 00:01
Publicação
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09/10/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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