TJMS - 0802269-96.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:42
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:42
Expedição de Carta.
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27/08/2025 17:49
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 17:12
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:29
Proferida decisão interlocutória
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09/06/2025 23:57
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 18:36
Documento Digitalizado
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30/05/2025 15:48
Documento Digitalizado
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30/05/2025 15:48
Documento Digitalizado
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30/05/2025 15:47
Documento Digitalizado
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28/04/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira (OAB 253204/SP) Processo 0802269-96.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pantanal Náutica Ltda - Exectdo: Heitor Luiz Roman - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito. -
14/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 16:33
Emissão da Relação
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13/03/2025 16:31
Evolução da Classe Processual
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28/02/2025 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
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06/02/2025 14:53
Prazo em Curso
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06/02/2025 13:24
Juntada de NULL
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06/02/2025 13:24
Juntada de Mandado
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30/01/2025 13:03
Prazo em Curso
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30/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 15:37
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/01/2025 15:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/01/2025 17:52
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira (OAB 253204/SP) Processo 0802269-96.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Pantanal Náutica Ltda - Réu: Heitor Luiz Roman - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. -
08/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 16:41
Emissão da Relação
-
07/01/2025 16:41
Juntada de NULL
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04/12/2024 17:26
Prazo em Curso
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04/12/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:00
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 14:26
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/11/2024 12:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/11/2024 11:11
Prazo em Curso
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira (OAB 253204/SP) Processo 0802269-96.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Pantanal Náutica Ltda - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento.
Prazo: 05 dias. -
11/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 11:58
Emissão da Relação
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04/11/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/10/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/10/2024 12:17
Prazo em Curso
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09/10/2024 12:17
Expedição de Carta.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira (OAB 253204/SP) Processo 0802269-96.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Pantanal Náutica Ltda - Réu: Heitor Luiz Roman - Despacho de fls. 38-39: A pretensão busca o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, assim como memória de cálculo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, em tal mandado que, caso a parte requerida o cumpra, ficará isenta de custas e os honorários advocatícios serão devidos em 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, caput, e §1º, do CPC).
Conste, ainda, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC).
Certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para, em quinze dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo, no mesmo prazo, o que de direito.
Providencie o Cartório, caso certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, a evolução de classe para cumprimento de sentença. Às providências e intimações necessárias.
NOTA CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 17:21
Emissão da Relação
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29/09/2024 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 15:03
Informação do Sistema
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16/09/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/09/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/09/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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