TJMS - 0856377-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856675-34.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Rudney Severino Dias Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - CONTRATO BANCÁRIO - PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO - DECISÃO MANTIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0871918-18.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Zilda Quirino da Silva Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024. -
14/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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07/10/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0856377-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apesar da gravidade da hipótese apresentada (suposta advocacia predatória), não se constata, por ora, fundamento jurídico para sobrestamento do feito, consoante hipóteses expressamente previstas pelo artigo 313 do CPC.
Ademais, eventual providência no sentido, se o caso for, deverá ser pleiteada por via difusa administrativa através dos órgãos fiscalizadores competentes perante a OAB, além da responsabilidade criminal através do MP.
Intime(m)-se. -
04/10/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Apelação
-
24/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
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01/07/2024 18:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
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19/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
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26/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:32
Expedição de Carta.
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25/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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09/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:00
INCONSISTENTE
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02/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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