TJMS - 0814052-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0823636-12.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Jessica dos Santos Pereira Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Keila Wesner Rodriguez (OAB: 24964/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Keila Wesner Rodriguez (OAB: 24964/MS) Apelada: Jessica dos Santos Pereira Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Vistos, etc.
Intime(m)-se o(a)(s) recorrente(s) para manifestar(em)-se acerca das preliminares suscitadas em contrarrazões (fls 593/599), no prazo de 5 (cinco) dias.
I-se.
Cumpra-se -
07/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Paes Xavier (OAB 15986/MS) Processo 0814052-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Silva dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto às f. 299-302. -
18/11/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:15
Juntada de Petição de Apelação
-
20/10/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Paes Xavier (OAB 15986/MS) Processo 0814052-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Silva dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sentença de fls. 274-286: Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo com resolução do mérito, PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação movida por Marcia Silva dos Santos em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de condenar a autarquia requerida a proceder a imediata concessão do auxílio doença, cujo valor deverá ser calculado nos termos do art. 61 da Lei 8.213/91 e, após, convertendo-se-o em aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho (art. 42 da Lei 8.213/91), desde o dia seguinte ao da cessação do benefício auxílio-doença anteriormente concedido, ou seja, desde 16/03/2020, descontando-se, obviamente, eventuais valores recebidos pela autarquia previdenciária neste interregno de tempo.
Com relação às parcelas vencidas, o pagamento deverá ser atualizado pelo INCP desde a data em que deveriam ter sido pagas (16/03/2020) e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 9.12.2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic, descontando-se eventuais valores pagos pela autarquia previdenciária em favor da autora neste interregno de tempo, assim como eventuais recebimentos não cumuláveis com o benefício em comento.
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, isso porque "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
Ademais, de acordo com o disposto no § 2.º, do artigo 24, da Lei Estadual n.º 3.779/2009, as custas processuais em relação ao INSS serão pagas, ao final, pelo vencido", bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula nº 111 do STJ), o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Tratando-se a requerida de autarquia federal, e não tendo como precisar se o valor da condenação se ultrapassa ou não o teto previsto no inciso II, § 3°, do artigo 496 do CPC/2015, a sentença submete-se ao reexame necessário, conforme dicção do caput do referido artigo, e art. 10, da Lei 9.469/97.
Decorrido o prazo para eventual recurso das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:51
Decisão ou Despacho
-
30/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2023.
-
19/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:30
Decisão ou Despacho
-
08/02/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 01:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/01/2023.
-
08/12/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:12
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:58
Decisão ou Despacho
-
11/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:35
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:26
INCONSISTENTE
-
13/04/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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