TJMS - 0852872-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 22:07
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/06/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
15/04/2025 08:34
Prazo em Curso
-
27/03/2025 16:08
Prazo em Curso
-
27/03/2025 01:53
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 15:03
Prazo em Curso
-
18/10/2024 18:07
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 11:51
Prazo em Curso
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09/10/2024 10:32
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Ferreira da Costa (OAB 11675B/MS) Processo 0852872-09.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Edma Aparecida Ferreira Lima Romeiro, Bruno Ferreira Romeiro - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido Sebastião Moraes Romeiro (f. 7).
Nomeio para o cargo de inventariante Edima Aparecida Ferreira Lima Romeiro, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Intime-se a Procuradoria do Estado para se manifestar acerca da isenção ou incidência do ITCD na presente sucessão.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
08/10/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 17:47
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2024 17:42
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 18:15
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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