TJMS - 0858674-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 07:43
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Lucas de Matos Giroto (OAB 25728/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858674-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeilde Vieira Kulhavy - Decorrido prazo, com ou sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão. -
26/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Lucas de Matos Giroto (OAB 25728/MS) Processo 0858674-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeilde Vieira Kulhavy - Tendo em conta que a contestação já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar em 15 dias, autorizando-a a produção de prova (art. 351, do CPC). -
19/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 16:55
de Conciliação
-
10/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 11:54
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 05:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Lucas de Matos Giroto (OAB 25728/MS) Processo 0858674-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeilde Vieira Kulhavy - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial, para o fim de determinar que a parte ré suspenda as cobranças da parcela referente a rubrica "216 - CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO - R$ 12,30 " do benefício previdenciário da parte autora Adeilde Vieira Kulhaky CPF: *04.***.*58-49, bem como não inclua seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato objeto do feito, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados a 20 dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Para maior efetividade da tutela concedida, expeça-se ofício ao órgão pagador da demandante (INSS) para que o mesmo tome ciência da presente decisão.
Do Prosseguimento do Feito 1- Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023, sendo desnecessária nova conclusão para decidir tal ponto. 2- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 3- As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 4- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
14/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:48
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:28
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802021-62.2023.8.12.0045
Helio Gimenez
Mapfre Vida S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 17:14
Processo nº 0821115-94.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Jose Carlos da Silva
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 14:37
Processo nº 0858646-88.2022.8.12.0001
Jessica Larissa Ribeiro
City Bike LTDA
Advogado: Patrick Xavier Bernardino da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 20:53
Processo nº 0845220-72.2023.8.12.0001
Cleide de Oliveira Galhano
Jose Carlos Nunes da Cruz
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 13:35
Processo nº 0800863-22.2024.8.12.0017
Banco Bradesco S/A
Bispo Consultoria Previdenciaria LTDA
Advogado: Andre Costa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 08:10