TJMS - 0809101-52.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809101-52.2023.8.12.0021 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Vera Lúcia Fachinetti de Paula Advogado: Rogerio de Souza Silva (OAB: 383119/SP) Recorrido: Município de Selvíria Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, eis que beneficiária da justiça gratuita. -
04/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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04/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/12/2024 19:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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25/10/2024 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Souza Silva (OAB 383119/SP) Processo 0809101-52.2023.8.12.0021 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vera Lúcia Fachinetti de Paula - Sentença: "Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar o direito da autora à licença-prêmio referente ao período aquisitivo de 01.03.2012 a 28.02.2017 e, dada a sua atual condição de aposentada que não permite a fruição, é devida a conversão em pecúnia, de modo que o Município requerido deverá efetuar o respectivo pagamento do valor.
O valor devido terá como base de cálculo a última remuneração percebida pela autora (p. 21) e, que importa no valor total, e em sua forma simples, de R$ 8.213,91, com a incidência de correção monetária desde a data em que a autora foi aposentada, bem como juros moratórios a contar do requerimento administrativo (protocolo 24493).
A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pelo índice aplicado à caderneta de poupança, incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial Selic, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Julga-se IMPROCEDENTE o pedido de pagamento em dobro da licença-prêmio e, o pedido de dano extrapatrimonial.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I." -
09/10/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:57
Homologada a Transação
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13/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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14/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:24
Expedição de Carta.
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30/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:36
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:46
Declarada incompetência
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15/02/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 03:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/02/2024.
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09/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
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08/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:12
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:03
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
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13/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:19
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:19
Declarada incompetência
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11/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
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08/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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