TJMS - 0000758-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/11/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 12:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/11/2024 08:02 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/10/2024 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2024 17:24 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 17:24 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            28/10/2024 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/10/2024 13:51 INCONSISTENTE 
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                                            28/10/2024 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2024 11:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/10/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 11:04 INCONSISTENTE 
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                                            17/10/2024 11:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            17/10/2024 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2024 02:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0000758-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Jairo Roberto de Quadros Apelante: Paulo Henrique Santos Viana DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Felipe Barros Correa EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA -INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE AFASTADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 155, CAPUT, E 385, AMBOS DO CPP - NÃO RESTITUIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO - CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO MERAMENTE CIVIL - ABSOLVIÇÃO CABÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À luz dos artigos 155, caput, e 385, ambos do Código de Processo Penal, que versam sobre a independência do julgador e do livre convencimento motivado, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
 
 O ilícito civil ocorre quando uma das partes não consegue honrar o compromisso assumido, por fatos supervenientes ao pacto, e não como expediente fraudulento de captação da vítima, ou de seu consentimento, de forma a provocar-lhe dano patrimonial.
 
 Por conseguinte, restando apurado que o agente, ao celebrar o contrato, tinha a intenção de cumpri-lo e que não conseguiu fazê-lo em virtude de fatos supervenientes, se afigura caracterizado ilícito meramente civil, e não penal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
 
 Com o parecer, recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            16/10/2024 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0000758-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Paulo Henrique Santos Viana DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Felipe Barros Correa Julgamento Virtual Iniciado
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                                            15/10/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 16:25 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            15/10/2024 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 16:10 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            03/10/2024 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2024 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/10/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 16:54 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            02/10/2024 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2024 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/09/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 00:15 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            09/09/2024 00:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/09/2024 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 15:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            06/09/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 17:05 Distribuído por sorteio 
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                                            05/09/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 12:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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