TJMS - 0806029-69.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:41
Autos preparados para expedição
-
12/07/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
07/07/2025 11:56
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 06:57
Emissão da Relação
-
02/07/2025 06:56
Processo Reativado
-
10/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:31
Juntada de Ofício
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28/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:01
Informação do Sistema
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13/02/2025 17:26
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Albérico do Nascimento de Lima (OAB 20823/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Paola Correa Oliveira (OAB 23013/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0806029-69.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidnei Calefi Navarro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - D.
F. 102-103: indefiro.
Mantenho a decisão exarada por seus próprios fundamentos.
No mais, em havendo insistência na irresignação acerca da decisão de f. 98-99, deverá manejar o recurso cabível, a fim de obter, eventualmente, a reforma da decisão proferida. Às providências. -
11/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 15:14
Emissão da Relação
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01/02/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Albérico do Nascimento de Lima (OAB 20823/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Paola Correa Oliveira (OAB 23013/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0806029-69.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidnei Calefi Navarro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante de determinação superior oriunda de decisão proferida pelo Ministro Relator Marco Aurélio em 28-07-2023, nos autos do REsp n. 1276977, referente ao tema 1102 STF, este processo deve ser suspenso até ulterior deliberação naqueles autos.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, este processo terá seguimento à luz daquilo que será determinado naqueles autos de forma vinculada.
Ressalta-se que a parte requerente tem o ônus de comunicar a futura solução do e.
STF e de requerer o eventual prosseguimento deste processo, sob pena de extinção.
Isso posto, determino a suspensão deste processo, bem como de outros que possam tratar da mesma temática (Tema 1102 do Supremo Tribunal Federal), nos seguintes termos: - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/1999.
A escrivania deve identificar eventuais processos em trâmite que versem sobre os temas levantados para, na sequência, operar a suspensão de cada um deles, sem necessidade de conclusão individualizada de cada.
Observação necessária: - o REsp n. 1276977 não impede a autocomposição, a análise da tutela provisória, a resolução parcial do mérito e a coisa julgada.
Oportunamente (após decisão definitiva do REsp dantes destacado), renove-se a conclusão, para acertamento dos autos, análise de observância de eventual acórdão paradigmático de forma vinculada e para demais fins.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 12:22
Emissão da Relação
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23/09/2024 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 11:57
Despacho Saneador
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14/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2024.
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28/05/2024 21:39
Prazo em Curso
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29/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:52
Autos preparados para expedição
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24/04/2024 22:28
Prazo em Curso
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19/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2024 14:14
Emissão da Relação
-
03/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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13/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2024 17:41
Emissão da Relação
-
08/03/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 22:11
Emissão da Relação
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06/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:03
Expedição de Carta.
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06/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/01/2024 15:53
Despacho Saneador
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10/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
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10/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2023 17:06
Informação do Sistema
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27/11/2023 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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