TJMS - 0802605-53.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 02:14
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0802605-53.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Barbosa da Silva - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias. -
14/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Juliana Panes Graça (OAB 21664/MS) Processo 0802605-53.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Barbosa da Silva - Intimação da r. sentença de fls. 121/123: (...) "Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para: Condenar a parte requerida ao pagamento do débito no valor de R$ R$322.061,59 (trezentos e vinte e dois mil e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), devidamente atualizado monetariamente pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406,§ 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), a partir da citação; Em consequência da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 98, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " -
18/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Juliana Panes Graça (OAB 21664/MS) Processo 0802605-53.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Barbosa da Silva - Ré: Ramona Mareco Irala Yoshihara, Wilson Shizuo Yoshihara - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
10/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:01
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2024 02:02
Decorrido prazo de parte
-
24/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:55
Apensado ao processo numero do processo
-
01/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2023 19:26
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2023 19:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2023 03:21
Decorrido prazo de parte
-
02/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 16:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2023 01:51
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:00
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2022 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2022 01:48
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 06:20
Recebidos os autos
-
25/10/2022 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:16
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 13:16
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2022 01:44
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:06
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2022 16:05
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:47
Decisão ou Despacho
-
27/06/2022 22:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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