TJMS - 0846047-83.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846047-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: Taynara de Paula Guedes EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA - DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS - INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA - DESCABIDA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA A PRÁTICA DO ATO - NULIDADE PROCESSUAL - VÍCIO INSANÁVEL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil, o cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas pressupõe a anterior intimação do advogado da parte para sanar o vício.
Na hipótese, havendo unicamente intimação pessoal da parte, através de publicação eletrônica, deve ser reconhecida a nulidade do ato e de seus subsequentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
14/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:45
Provimento
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26/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846047-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: Taynara de Paula Guedes Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:11
Inclusão em pauta
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17/02/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846047-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Apelada: Taynara de Paula Guedes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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