TJMS - 1402470-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 07:37
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402470-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Roseli da Silva Advogado: Marcio da Costa de Castro (OAB: 46829/BA) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Real Cred Invest - Soluções Financeiras EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do CPC.
A pretensão para suspender o desconto das parcelas mensais em folha de pagamento deve ser indeferida quando não verificada a probabilidade do direito, na medida em que a validade – ou não – dos lançamentos demanda dilação probatória, com a submissão da questão ao contraditório e ampla defesa, incompatível com a análise superficial de cognição sumária.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402470-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Roseli da Silva Advogado: Marcio da Costa de Castro (OAB: 46829/BA) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Agravado: Real Cred Invest - Soluções Financeiras Posto isso, indefiro a tutela recurso e recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
06/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:18
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402470-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Roseli da Silva Advogado: Marcio da Costa de Castro (OAB: 46829/BA) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Agravado: Real Cred Invest - Soluções Financeiras Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 07:11
Conclusos para decisão
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01/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:10
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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