TJMS - 0800712-93.2023.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:56
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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30/06/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 18:38
Prazo em Curso
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26/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 18:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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24/06/2025 18:37
Emissão da Relação
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27/05/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/05/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/04/2025 16:42
Prazo em Curso
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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12/02/2025 18:45
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Werberte Barros Rezende de Carvalho (OAB 11535/AL), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0800712-93.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Estela Marques Pereira - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
11/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 15:12
Emissão da Relação
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07/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Apelação
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18/12/2024 18:43
Prazo em Curso
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18/12/2024 05:04
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Werberte Barros Rezende de Carvalho (OAB 11535/AL), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0800712-93.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Estela Marques Pereira - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora em desfavor da ré, ambas já qualificadas, para o fim específico de declarar inexistente a relação jurídica de contrato de filiação sindical entre as partes e, por consequência, indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de CONTRIBUIÇÃO CONAFER ou outra adotada pela ré, no benefício previdenciário da autora feitas pela ré, e condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados nos benefícios previdenciários da parte autora, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto e juros de mora da mesma data.
A parte autora arcará com 30% das custas processuais, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a ré para pagamento da sua parte (70% do total do valor das custas), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sobre os honorários, na linha do art. 85 do Código de Processo Ciivl, arbitro-os em 10% do valor da causa, atualizado também pelo IPCA-E, sendo observada a fração das custas, ou seja, 7% a favor do advogado da autora e o restante (3%) para os advogados da requerida, mas esta verba com exigibilidade suspensa.
Deixo de adotar o valor da condenação, pois o importe seria diminuto, tudo na linha do tema 1076 do STJ.
Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 17:37
Emissão da Relação
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16/12/2024 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:32
Registro de Sentença
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16/12/2024 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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25/10/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 18:40
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS), Werberte Barros Rezende de Carvalho (OAB 11535/AL), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0800712-93.2023.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Estela Marques Pereira - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer -
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de preclusão ou indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por oportuno, caso pretendam a produção de prova oral, deverão desde logo apresentar seu respectivo rol de testemunhas, no máximo de três para cada uma das partes. 2.
Se presente interesse de parte incapaz, após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público com prazo de 15 dias (art. 178 do CPC). 3.
Ato contínuo, tornem conclusos para saneamento (fila de conclusos para decisão) ou julgamento antecipado (fila de conclusos para sentença), a depender da manifestação das partes. -
08/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 14:59
Emissão da Relação
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20/09/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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18/04/2024 05:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
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26/03/2024 15:51
Prazo em Curso
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25/03/2024 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 14:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 13:37
Prazo em Curso
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02/02/2024 13:29
Expedição de Carta.
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29/01/2024 15:30
Expedição em análise para assinatura
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26/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 14:54
Prazo em Curso
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18/01/2024 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/01/2024 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/01/2024 14:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/01/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
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17/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2024 18:51
Emissão da Relação
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18/12/2023 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 20:31
Prazo em Curso
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22/11/2023 20:31
Expedição de Carta.
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22/11/2023 13:05
Autos preparados para expedição
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21/11/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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20/11/2023 14:31
Expedição em análise para assinatura
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20/11/2023 14:28
Emissão da Relação
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20/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 02:30:00, 1ª Vara.
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17/11/2023 14:13
Prazo em Curso
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07/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2023 12:51:18, 1ª Vara.
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03/07/2023 18:16
Autos preparados para expedição
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03/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:09
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 04:50:00, 1ª Vara.
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22/06/2023 13:00
Prazo em Curso
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21/06/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
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21/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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20/06/2023 09:09
Emissão da Relação
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19/05/2023 07:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2023 07:24
Recebida petição inicial
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17/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
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16/05/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 22:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/05/2023 15:05
Informação do Sistema
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11/05/2023 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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