TJMS - 0801155-24.2023.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2025 17:56
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 17:49
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:25
Documento Digitalizado
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23/05/2025 13:24
Documento Digitalizado
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21/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 15:11
Expedição em análise para assinatura
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19/05/2025 15:07
Documento Digitalizado
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31/03/2025 11:48
Prazo em Curso
-
31/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 10:32
Prazo em Curso
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06/03/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 10:54
Emissão da Relação
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25/01/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 18:25
Registro de Sentença
-
25/01/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 17:02
Emissão da Relação
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09/12/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maria Aline Lima Carvalho Bedin (OAB 24630/MT) Processo 0801155-24.2023.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aline Lima Carvalho Bedin, Maria Aline Lima Carvalho Bedin, Maria Aline Lima Carvalho Bedin, Deuzimar Alves de Oliveira Neto - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se nos termos da r. decisão de fl. 128-129: "RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 117/119.
Anote-se-o no sistema SAJ.
INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do Código de Processo Civil).
Noticiado o pagamento do débito exequendo, venham os autos conclusos para extinção.
Noutro vértice, decorridos os prazos sem notícia de adimplemento do débito exequendo, INTIME-SE o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que deverá apresentar nos autos o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado no mesmo percentual. Às providências e intimações necessárias. " -
03/12/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 12:54
Emissão da Relação
-
02/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 08:24
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em data
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26/10/2024 18:27
Informação do Sistema
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26/10/2024 18:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 17:11
Prazo em Curso
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23/10/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maria Aline Lima Carvalho Bedin (OAB 24630MT) Processo 0801155-24.2023.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - sentença: Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a requerida no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 11:19
Emissão da Relação
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07/10/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:09
Registro de Sentença
-
07/10/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
15/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:53
Prazo em Curso
-
27/03/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2024 07:04
Emissão da Relação
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26/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2024 07:36
Prazo em Curso
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05/03/2024 09:40
Prazo em Curso
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04/03/2024 22:56
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 16:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 07:03
Emissão da Relação
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29/02/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 05:39
Prazo em Curso
-
19/02/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 15:36
Prazo em Curso
-
30/01/2024 15:34
Expedição de Carta.
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30/01/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:50
Emissão da Relação
-
09/01/2024 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 09:52
Recebida petição inicial
-
08/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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