TJMS - 0849511-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 05:40
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. -
14/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:05
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:49
Prazo em Curso
-
18/07/2025 17:45
Juntada de NULL
-
17/07/2025 10:15
Prazo em Curso
-
16/07/2025 13:20
Prazo em Curso
-
30/06/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:42
Prazo em Curso
-
27/06/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 17:38
Prazo em Curso
-
24/06/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:40
Emissão da Relação
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 11:41
Prazo em Curso
-
12/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0849511-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Aparecido Albuquerque Junior - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
09/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 11:26
Emissão da Relação
-
24/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:51
Prazo em Curso
-
27/02/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 08:05
Prazo em Curso
-
18/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:08
Prazo em Curso
-
28/01/2025 13:49
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0849511-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Aparecido Albuquerque Junior - 2.
Reputo oportuno salientar que a melhor interpretação do parágrafo 3º, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022, não é no sentido de postergar a citação da autarquia-ré para somente depois da perícia, pois que tal entendimento violaria flagrantemente os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal.
Portanto, cite-se o INSS, pessoalmente, na pessoa de seu Procurador, informando-o que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 dias úteis (CPC, art. 183), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 231, II). 3.
Para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica a fim de se averiguar a real situação do requerente.
Para isso, deve-se nomear perito especialista para a identificação de eventuais doenças/lesões.
Reputo que compete ao INSS arcar com os custos da perícia.
Não cabe no feito a alegação do INSS de que já possui seus peritos e que estão a disposição do juízo, pois se trataria de perícia unilateral e com peritos que não gozam da confiança do juízo, não obstante sejam profissionais que mereçam nosso respeito.
Nomeio, independente de termo de compromisso (CPC, art. 466), para a realização da perícia médica, CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Caso o periciado seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, ainda que íntimo, o perito deverá comunicar este juízo.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), quantia esta que reputo, em princípio, suficiente para remunerar dignamente o perito.
Intime-se o INSS para recolher o valor dos honorários periciais no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 2º, incisos II e III).
Depositados os honorários periciais, comunique-se o perito, determinando ao mesmo para designar data, hora e local para a realização da perícia médica no requerente, devendo ser intimados pessoalmente o requerente, pelos correios, e o Procurador do INSS.
Para a realização da perícia, o requerente deverá comparecer munido de documentos pessoais e de todos os exames médicos e laboratoriais de que disponha.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 dias a contar do exame pericial.
Apresentado o laudo pericial: 1. intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo este no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres; 2. autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, devendo ser expedido o necessário, mas somente depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º).
Os quesitos do Juízo são os seguintes: 1) O requerente apresenta sinais de ofensa à integridade corporal ou à sua saúde? Indicar de forma geral e pelo CID. 2) As lesões informadas pelo requerente são decorrentes do acidente de trabalho? Especificar a extensão das lesões. 3) Resultou ou resultará debilidade permanente que impede o desempenho de atividade remunerada? 4) Por força das lesões o requerente permaneceu ou permanece incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da atividade laboral ou cotidiana que desempenhava? Em caso positivo, por quanto tempo? 5) Se constadas as lesões, as mesmas são incuráveis? São suscetíveis de tratamento médico que permita o retorno ao labor habitual? 6) O requerente foi informado ou tinha em seu poder, documento ou relatório médico, que permitisse concluir a presença da debilidade ou incapacidade permanente? Se possível, informe quando e como o requerente tomou conhecimento de tal fato. 7) Outras conclusões que o perito entender pertinentes.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 16:29
Prazo em Curso
-
23/01/2025 16:15
Emissão da Relação
-
16/01/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 15:41
Tutela Provisória
-
16/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:07
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0849511-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Aparecido Albuquerque Junior - Vistos, etc.
F. 65/68: Defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme solicitado, para apresentação dos documentos exigidos por este juízo às f. 61/62, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do autor, tornem conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, data da assinatura eletrônica. -
18/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 11:58
Emissão da Relação
-
08/11/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:56
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0849511-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Aparecido Albuquerque Junior - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 321 do CPC, em 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração regular ao feito, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC. -
02/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 18:00
Emissão da Relação
-
19/09/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 19:03
Emenda à Inicial
-
27/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:21
Informação do Sistema
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23/08/2024 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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