TJMS - 0802182-04.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802182-04.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devanir Pereira Ferreira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo requerido e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao recolhimento dos depósitos de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta vinculada ao trabalhador, pelo período efetivamente laborado como professor convocado, exceto os depósitos alcançados pela prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), conforme art. 13 da Lei Federal nº 8.036/90, a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, e com juros moratórios calculados com base no índice oficial aplicado à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação da Lei n.º 11.960/09, com incidência a partir da data da citação.
Sem embargo, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, §2º e §3º, do CPC.
Isento o Estado de custas processuais, na forma do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009.
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, eis que evidente que a condenação será inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos, incidindo o disposto no art. 496, §3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/11/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:47
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802182-04.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devanir Pereira Ferreira - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/11/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:26
Expedição de Carta.
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04/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802182-04.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devanir Pereira Ferreira - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (art. 99, §3º, do CPC). 2.
Conforme Recomendação CSM/TJMS nº 01, de 24 de maio de 2016, dispenso a audiência prévia de conciliação/mediação. 3.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
03/10/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:49
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
02/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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