TJMS - 0802003-04.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:15
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
1.
DEFIRO o pedido de bloqueio de veículos em nome do executado (RENAJUD), impondo-se a bloqueio para transferência e penhora. 2.
Ao cartório para emissão da certidão para a inclusão da restrição no sistema pelo Robô renajud. 3.
Caso haja penhora de mais de um veículo, intime-se o exequente para informar sobre qual/quais veículos requer que seja mantida a penhora, no prazo de 5 dias. 4.
Após, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, intimando-se no mesmo ato o devedor. *NOTA: Intimação do exequente para recolher as custas necessárias à expedição do mandado de avaliação e depósito do bem penhorado à f. 64, devendo, ainda, indicar o endereço onde pretende a diligência, no prazo de 15 dias. -
03/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 08:06
Emissão da Relação
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17/08/2025 09:49
Documento Digitalizado
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17/08/2025 09:48
Documento Digitalizado
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13/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:29
Prazo em Curso
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29/07/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 18:39
Prazo em Curso
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16/07/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 08:13
Emissão da Relação
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06/06/2025 08:14
Documento Digitalizado
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06/06/2025 08:13
Documento Digitalizado
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05/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:11
Prazo em Curso
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25/03/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 19:01
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Aparecido Sales (OAB 10803/MS) Processo 0802003-04.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Caiado Pneus Ltda - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias. -
11/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 17:16
Emissão da Relação
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09/01/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
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08/01/2025 17:19
Prazo em Curso
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11/12/2024 14:40
Prazo em Curso
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02/12/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 13:08
Prazo em Curso
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17/10/2024 13:07
Expedição de Carta.
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17/10/2024 12:00
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2024 12:29
Autos preparados para expedição
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Aparecido Sales (OAB 10803MS/) Processo 0802003-04.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Caiado Pneus Ltda - 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que poderá oferecer embargos, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada aos autos do carta/mandado de citação (artigos 914 e 915 do CPC).
Expeça-se carta precatória, se necessário. 2.
No prazo dos embargos, depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916, do Código de Processo Civil. 3.
Inicialmente, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em atendimento ao artigo 827, do referido código.
Observo que, em caso de integral pagamento no prazo supra, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento.
Diligências necessárias. -
04/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 14:50
Emissão da Relação
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02/10/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 16:16
Recebida petição inicial
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01/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:12
Informação do Sistema
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27/09/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/09/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/09/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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