TJMS - 2000128-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:02
Baixa Definitiva
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27/07/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/06/2023 10:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000128-73.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Agravada: Sandra Ceila Silva da Cunha Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Agravada: Sirlei Moreira Lima Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - REQUISITOS CONSTATADOS - EXTINÇÃO DE USUFRUTO - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NAS MÃOS DO NU-PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS A TÍTULO NÃO ONEROSO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR A INSTITUIÇÃO DO USUFRUTO - PERIGO DE DANO ÀS AGRAVADAS - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO, UMA VEZ QUE CASO CONSTATADA A NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO TRIBUTO PODERÁ O AGRAVANTE REALIZAR A COBRANÇA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO SINGULAR INALTERADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/05/2023 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:24
Juntada de Informações
-
23/03/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000128-73.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Agravada: Sandra Ceila Silva da Cunha Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Agravada: Sirlei Moreira Lima Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Advogado: Dante Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 19931/MS) Preenchidos os requisitos de admissibilidade e não havendo pedido liminar, RECEBO, no efeito devolutivo, este agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que deferiu a tutela de pleiteada pela agravada, a fim de afastar a incidência do ITCD, viabilizando o registro da baixa do usufruto em razão da morte da instituidora.
Intime-se o agravado para que, querendo, responda ao recurso, no prazo legal.
Requisitem-se do juízo da causa as informações de estilo.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 16:05
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 07:56
Recebidos os autos
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01/03/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica
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01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:00
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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