TJMS - 0000274-61.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
23/09/2025 13:09
Juntada de NULL
-
23/09/2025 08:06
Emissão da Relação
-
22/09/2025 17:43
Juntada de NULL
-
22/09/2025 17:43
Juntada de Mandado
-
19/09/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 15:07
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:45
Manifestação do Ministério Público
-
21/08/2025 12:52
Juntada de NULL
-
19/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu sobre a certidão de f. 118 que designou Audiência de Conciliação por Videoconferência a ser realizada dia 21/08/2025 às 14:20 horas.
As partes devem acessar a Sala Virtual da Vara Criminal da comarca de Aquidauana (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu) para participarem da audiência. -
18/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:05
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 02:20:00, 2ª Vara Criminal.
-
16/07/2025 17:52
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 18:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2025 14:43
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 10:52
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/07/2025 16:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/07/2025 16:10
Manifestação do Ministério Público
-
07/07/2025 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 12:21
Emissão da Relação
-
07/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/07/2025 12:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2025 16:13
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
04/02/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 07:01:49, 2ª Vara Criminal.
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16/10/2024 12:56
Expedição em análise para assinatura
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flaviana Lubawski da Cruz (OAB 27102B/MS) Processo 0000274-61.2023.8.12.0029 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cláudio Aparecido Ferreira da Rocha - 1.
O réu Cláudio Aparecido Ferreira da Rocha foi citado (fls. 62) e apresentou resposta à acusação (fls. 63-69).
Na resposta, arrolou duas testemunhas e arguiu a preliminar de atipicidade da conduta, ante o princípio da insignificância. 2.
INDEFIRO o pedido defensivo, haja vista que o delito perpetrado pelo réu é de perigo abstrato, ou seja, uma dano real não é necessário para consumar o delito.
Razão pela qual, em regra, e ao menos nessa prematura etapa processual, é inviável a aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento dos Tribunais Superiores (TRF-4 - ACR: 50015833720164047109 RS 5001583-37.2016.4.04.7109, Relator: JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Data de Julgamento: 05/06/2019, OITAVA TURMA). 3.
Não se verifica nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), além de que o Ministério Público não propôs suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal, razão pela qual, nos termos dos arts. 400 e seguintes do Código de Processo Penal, DESIGNO para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 14 horas a audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada na forma presencial, na sala de audiências desta vara.
Caso residam nesta comarca, o réu solto, a vítima e a testemunha devem ser intimados para comparecerem presencialmente ao ato.
Já o réu preso, a vítima/testemunha residente em outra comarca e os agentes de segurança pública poderão participar da audiência na forma virtual, pelo sistema de videoconferência.
Ainda, é facultada à vítima/testemunha residente em outra comarca o comparecimento no fórum de sua comarca para participar da audiência pelo sistema de videoconferência em sala previamente reservada por este juízo.
Nos expedientes de intimação para audiência por videoconferência, faça constar que o ato será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams, cuja sala virtual de audiências desta vara pode ser acessada na aba de salas virtuais de primeiro grau do site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/).
Além disso, faça constar que a pessoa intimada deverá aguardar na sala de espera virtual até o momento em que o acesso for autorizado pelo magistrado.
Em caso de atraso, o acesso poderá ser postergado para momento mais conveniente. 3.
Ciência da audiência designada ao Ministério Público e à defesa. 4. Às expedições necessárias.
Cumpra-se. -
03/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 17:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/10/2024 17:34
Manifestação do Ministério Público
-
03/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:00
Emissão da Relação
-
02/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/10/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 17:49
Proferida decisão interlocutória
-
27/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
27/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/06/2024 15:15
Manifestação do Ministério Público
-
09/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:54
Juntada de NULL
-
02/05/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 17:50
Autos preparados para expedição
-
18/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/04/2024 17:09
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2024 07:32
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 07:32
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 07:32
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:13
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2024 12:04
Autos preparados para expedição
-
01/02/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 18:07
Recebida a denúncia
-
06/12/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/11/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/10/2023 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/10/2023 14:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/10/2023 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 14:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2023 14:38
Manifestação do Ministério Público
-
27/08/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/07/2023 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 15:39
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/03/2023 10:01
Manifestação do Ministério Público
-
10/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/03/2023 16:03
Documento Digitalizado
-
10/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:05
Documento Digitalizado
-
03/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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