TJMS - 0808466-37.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0808466-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
Afasto a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial.
Por fim, não há falar em prescrição, pois aplicável, no presente caso, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC, sendo que os descontos tidos por indevidos remontam a partir do mês de setembro/2021, ao passo que a ação fora manejada em setembro/2024.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem ao desconto retratado na inicial.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato (fl. 161) e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:19
Decisão ou Despacho
-
09/01/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 17:44
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 13:42
de Conciliação
-
28/11/2024 09:54
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 11:44
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 12:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 05:37
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 04:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808466-37.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Mariano da Silva - Despacho f. 41: "Vistos etc.
Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se." Certidão f. 42: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/11/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 43: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)" -
04/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 16:45
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 12:41
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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