TJMS - 0804335-58.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804335-58.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodinei Ribeiro Jard - Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, paragrafo único, 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I -
30/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804335-58.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodinei Ribeiro Jard - Nos termos da Ordem de Serviço n. 02/2022, desta Vara, fica deferida a dilação por prazo único de 10 (dez) dias, ficando a parte cientificada que eventual pedido de nova prorrogação deverá estar acompanhado de elementos indicativos de sua necessidade. -
04/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:01
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804335-58.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodinei Ribeiro Jard - 1.
Acolho emenda à inicia somente em relação a comprovação da hipossuficiência financeira e, defiro, por ora, a benesse da gratuidade da justiça. 2.
Lado outro, embora determinado anteriormente, que a parte autora juntasse aos autos comprovante de residência legível e regularizasse a procuração, tais determinações não foram cumpridas (se quer foram mencionadas na emenda) sendo necessário oportunizar pela última vez a regularização destes.
Logo, intime-se a parte requerente para juntar comprovante de residência legível, atualizado e de sua titularidade, de igual modo regularizar a procuração, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
28/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804335-58.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodinei Ribeiro Jard - intime-se a parte requerente pra comprovar a hipossuficiência financeira, juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade, de igual modo regularizar a procuração, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com a emenda, conclusos na fila de urgentes para análise do pedido liminar.
Decorrido prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentenças.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:02
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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