TJMS - 0849344-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0849344-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessada: Marilene Fátima Schneider DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE SAÚDE - VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA CORRETAMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO - EMBORA SEJA POSSÍVEL MENSURAR O CUSTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (ATRAVÉS DE ORÇAMENTOS EMITIDOS PELA REDE PRIVADA DE SAÚDE), O QUE A PARTE ALMEJA É A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO PELA REDE PÚBLICA (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) - ESTE ÓRGÃO COLEGIADO POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NAS DEMANDAS EM QUE SE PLEITEIA DO ESTADO (LATO SENSU) O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO, OS HONORÁRIOS DEVEM SER FIXADOS POR EQUIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravante não trouxe nenhum elemento fático-jurídico novo capaz de alterar o convencimento sobre a controvérsia estabelecida nos autos, motivo porque deve ser mantida integralmente a ratio decidendi exarada na decisão ora agravada, adotando-a como fundamento para o meu voto pelo não provimento do presente agravo interno É cabível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade na espécie com fundamento no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/10/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0849344-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessada: Marilene Fátima Schneider DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 20:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/09/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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