TJMS - 1414429-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 06:45
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 06:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414429-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Samuel Menogon Fronza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravante: Katia de Jesus da Silva Fronza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravado: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Repre.
Legal: Carlos Wagner Guaritá Marques Repre.
Legal: Wander Guaritá Marquez Repre.
Legal: Walter Guarita Marquez Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Edson Ribeiro Valdevino TerIntCer: Lucimar Cançado Pereira TerIntCer: Jelita dos Santos Rodrigues TerIntCer: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) TerIntCer: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS TerIntCer: Município de Dourados EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO.
RECONHECIMENTO DE VALIDADE DE EDITAL PUBLICADO.
POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto por Katia de Jesus da Silva Fronza e Samuel Menogon Fronza contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados que, nos autos da ação de usucapião extraordinária ajuizada em desfavor de Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda, indeferiu o pedido de homologação de acordo sob o argumento de irregularidade na publicação dos editais 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as publicações dos editais já realizadas no processo são suficientes para a homologação do acordo; (ii) estabelecer se é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se a ação de usucapião. 3.
A validade do edital publicado é reconhecida quando ele cumpre integralmente sua função de dar publicidade ao processo, afastando-se eventuais alegações de nulidade. 4.
A exigência de nova publicação do edital em jornal de grande circulação após já ter sido realizada em quatro ocasiões anteriores configura formalidade excessiva e desnecessária. 5.
O Código de Processo Civil estimula a autocomposição entre as partes, especialmente em direitos disponíveis e envolvendo partes capazes, conforme os arts. 3º e 139, IV do CPC, razão pela qual a homologação do acordo celebrado deve ser privilegiada. 6.
A homologação do acordo entre as partes não é uma faculdade do magistrado, mas um dever, quando os direitos discutidos são disponíveis e as partes são capazes, conforme preceitua o art. 487, III, b do CPC. 7.
O recurso deve ser provido para homologar o acordo celebrado entre as partes e extinguir a ação de usucapião com resolução de mérito. 8.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414429-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Samuel Menogon Fronza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravante: Katia de Jesus da Silva Fronza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravado: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Repre.
Legal: Carlos Wagner Guaritá Marques Repre.
Legal: Wander Guaritá Marquez Repre.
Legal: Walter Guarita Marquez Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Edson Ribeiro Valdevino TerIntCer: Lucimar Cançado Pereira TerIntCer: Jelita dos Santos Rodrigues TerIntCer: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) TerIntCer: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS TerIntCer: Município de Dourados Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
30/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
29/10/2024 17:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
29/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:07
Inclusão em Pauta
-
22/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:59
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/10/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414429-40.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Samuel Menogon Fronza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravante: Katia de Jesus da Silva Fronza Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravado: Iviporã Empreendimentos Imobiliários Ltda Repre.
Legal: Carlos Wagner Guaritá Marques Repre.
Legal: Wander Guaritá Marquez Repre.
Legal: Walter Guarita Marquez Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Edson Ribeiro Valdevino TerIntCer: Lucimar Cançado Pereira TerIntCer: Jelita dos Santos Rodrigues TerIntCer: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) TerIntCer: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS TerIntCer: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 20:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 01:11
Recebidos os autos
-
08/09/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2024 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/08/2024 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:50
Distribuído por prevenção
-
27/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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