TJMS - 0814291-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/12/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:37
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 18:15
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0814291-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ameliana Josefa da Silva - Intimação da decisão interlocutória de p. 46/47: "[...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Ameliana Josefa da Silva na presente ação que move contra Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e outro, já qualificados, para suspender os efeitos do procedimento administrativo indicado na exordial instaurado em face da parte autora (nº 011531/2023) conforme consignado na presente decisão.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos." -
08/10/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 05:45:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
08/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:48
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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