TJMS - 0851356-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
intimação.........HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Itaú Unibanco S.A. e Edvaldo de Oliveira Tavares e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
19/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 14:05
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
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15/08/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:34
Registro de Sentença
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15/08/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:28
Processo Reativado
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24/07/2025 14:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/07/2025 14:05
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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23/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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23/06/2025 07:47
Prazo em Curso
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19/06/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0851356-51.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S.A. - Réu: Edvaldo de Oliveira Tavares - Desse modo, revogando-se a determinação de f. 113 no que tange a "citação da parte requerida", determino sejam os autos imediatamente remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. -
18/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 17:07
Emissão da Relação
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29/05/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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06/03/2025 06:37
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0851356-51.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S.A. - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 117 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
28/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 13:52
Emissão da Relação
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19/02/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 13:17
Prazo em Curso
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04/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:07
Expedição em análise para assinatura
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0851356-51.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S.A. - Réu: Edvaldo de Oliveira Tavares - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
13/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 22:36
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 22:33
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 15:22
Proferida decisão interlocutória
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16/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Apelação
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30/09/2024 13:55
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0851356-51.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S.A. - Réu: Edvaldo de Oliveira Tavares - Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. -
26/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 17:45
Emissão da Relação
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23/09/2024 22:01
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/09/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:15
Registro de Sentença
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05/09/2024 14:15
Indeferida a petição inicial
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04/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/09/2024 11:03
Redistribuição de Processo - Saída
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04/09/2024 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/09/2024 14:41
Informação do Sistema
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03/09/2024 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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